016023 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016023
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Sonegação de bens, Dolo, Intenção fraudulenta, Circunstancia dirimente, Responsabilidade fiscal
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015857
Nr Documento: SA219730523016023
Data de Entrada: 22/11/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/248f252076a5e1cf802568fc00372849
Sumário
I - São elementos essenciais da infracção de sonegação dolosa de bens: a) Vontade intencional de omitir bens da herança; b) Falta de descrição ou relacionação desses bens; c) Intenção de prejudicar a Fazenda Nacional. So a coexistencia destes tres elementos caracteriza esta infracção. II - O paragrafo 1 do artigo 161 do Codigo da Sisa não contem qualquer presunção, sendo antes um preceito integrador de uma norma incriminadora, pelo que deverão ser consideradas as circunstancias que porventura dirimam a responsabilidade a responsabilidade do agente.