021490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 021490
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercício, Amortização do activo imobilizado, Regulamento, Preço, Aquisição de imóvel, Incidência, Fixação da matéria colectável, Sisa
Recorrente: Roca Portugal-saneamento Aquecimento e Ar Condicionado Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050595
Nr Documento: SA219981209021490
Data de Entrada: 12/02/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce2890bf01f3b149802568fc0039d486
Sumário
I - Os princípios fundamentais que definem o que se deve entender por custos fiscais, bem como os que regulam a incidência e a determinação da matéria colectável em sede de CI, encontram-se no CCI e não em nenhum dos regulamentos que possam levar à prática. II - Os encargos fiscais, com excepção dos mencionados no art. 37 do CCI, constituem um custo autónomo, visto serem individualizados por lei, e como tal devem ser contabilizados. III - Assim, a Sisa paga em função da aquisição de um imóvel não pode, para efeitos de contabilização de custos, ser acrescida ao preço pago e, como um todo, ser amortizada.