004330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004330
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Bebidas alcoolicas, Onus de prova, Fiscalização aduaneira, Casa de habitação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020457
Nr Documento: SA419661221004330
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c192d464311d92be802568fc00375a01
Sumário
As bebidas alcoolicas de origem estrangeira existentes em casas particulares não se encontram em contrabando desde que a fiscalização não prove a sua ilicita entrada no Pais.