004330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 004330
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Bebidas alcoolicas, Onus de prova, Fiscalização aduaneira, Casa de habitação
Sumário
As bebidas alcoolicas de origem estrangeira existentes em casas particulares não se encontram em contrabando desde que a fiscalização não prove a sua ilicita entrada no Pais.