0007873 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0007873
ACORDAO
Descritores: Custas, Condenação, Rectificação de sentença
Decisão: Rectificada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004861
Nr Documento: RL199601170007873
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d20b563a0b2f5b1c80256803000446cc
Sumário
- Tendo a arguida sido notificada para responder ao recurso movido pelo MP, e tendo-se limitado a invocar a inconstitucionalidade de uma das normas legais que o recorrente dizia ter sido violada pelo despacho recorrido, entende-se que a questão da inconstitucionalidade suscitada representa apenas o chamar a atenção do tribunal de recurso para um problema que é de conhecimento oficioso, não significando tomada de posição sobre a procedência ou improcedência do recurso, pelo que não deve aquela ser condenada em taxa de justiça, nem em procuradoria.