004851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004851
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Circulação livre, Presunção legal, Onus de prova, Contrabando
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Leite , Alfredo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016747
Nr Documento: SA419721011004851
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b04b918be2ee4e08802568fc00373107
Sumário
As mercadorias de origem estrangeira, mas de circulação livre, presumem-se regularmente nacionalizadas, sendo sobre a acusação que recai o onus da prova de terem sido importadas ilegalmente.