9651252 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 9651252
ACORDAO
Descritores: Tribunal de círculo, Tribunal colectivo, Tribunal de comarca, Processo sumário, Sentença, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00021167
Nr Documento: RP199705199651252
Indicações Eventuais: O CONFLITO FOI SUSCITADO ENTRE O JUIZ DA COMARCA DE MONÇÃO E O JUIZ PRESIDENTE DO CÍRCULO JUDICIAL DE VIANA DO CASTELO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fae77082954351c58025686b0066f372
Sumário
I - Nos círculos judiciais em que se não encontram ainda em funcionamento os tribunais de círculo e subsista o sistema de tribunal colectivo da comarca presidido pelo respectivo juiz de círculo, é da competência do juiz do processo ( o da comarca ) a elaboração da sentença nas acções com processo sumário em que para o julgamento da matéria de facto tenha sido requerida a intervenção do tribunal colectivo. II - É com a sua instalação que se pode falar do funcionamento dos tribunais de círculo.