I- Não é admissível um segundo grau de jurisdição em matéria de apoio judiciário, apenas sendo passíveis de agravo as decisões proferidas pelo tribunal onde se requer tal benefício.
II- Dos preceitos conjugados dos artigos 32 e 53 da LULL flui que o portador de letra conserva os seus direitos de acção contra o avalista do aceitante independentemente de protesto por falta de pagamento.
III- Para que se verifique a interrupção da prescrição a lei não exige uma diligência excepcional ao autor, pedindo-lhe apenas duas coisas: requerimento da citação antes de cinco dias do fim do prazo de prescrição e, caso a citação não efective dentro desse período de tempo, que lhe não seja imputável a causa dessa demora.