9250848 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9250848
ACORDAO
Descritores: Arrendamento ao estado, Acção de despejo, Falta de pagamento da renda, Ónus da prova, Documento autêntico, Força probatória, Factos supervenientes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008739
Nr Documento: RP199304299250848
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/01db67271b8384338025686b006662a0
Sumário
I - Na sentença são atendíveis os factos provados documentalmente nos autos mesmo quando não foram levados à especificação que, no tocante aos mesmos factos, não faz caso julgado. II - Os documentos juntos pelo réu para demonstrar o pagamento das rendas devidas, ainda que tardiamente apresentadas, são tomadas em consideração quando se referirem a factos supervenientes.