9250848 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9250848
ACORDAO
Descritores: Arrendamento ao estado, Acção de despejo, Falta de pagamento da renda, Ónus da prova, Documento autêntico, Força probatória, Factos supervenientes
Sumário
I - Na sentença são atendíveis os factos provados documentalmente nos autos mesmo quando não foram levados à especificação que, no tocante aos mesmos factos, não faz caso julgado. II - Os documentos juntos pelo réu para demonstrar o pagamento das rendas devidas, ainda que tardiamente apresentadas, são tomadas em consideração quando se referirem a factos supervenientes.
Texto
N