020704 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 020704
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Publicação em jornal oficial, Júri, Rectificação, Erro material
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034651
Nr Documento: SAP19920220020704
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8df298482caf54cc802568fc0038b4b3
Sumário
O prazo para interposição de recurso contencioso de despacho que constituiu um júri por quem, por força da lei, o devia integrar, mas que dele fora excluído, contava-se, de acordo com a al. a) do art. 52 do Reg. do S.T.A. a partir da sua publicação no Diário da República e não da segunda publicação que apenas teve em vista corrigir inexactidões que haviam tido lugar ao executá-la, não se mencionando os nomes de outros que deviam integrar o júri.