000915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 000915
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Incidencia do imposto, Sociedade comercial, Socio não gerente, Lucro de exercicio
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000347
Nr Documento: SAP19570207000915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20c92218a618b040802568fc0037ff30
Sumário
Uma sociedade por quotas não pode substituir-se aos socios não gerentes no pagamento do imposto sobre a aplicação de capitais devido pelos lucros que lhes hajam sido atribuidos num exercicio social e que por ela deve ser descontado nos termos do artigo 47. do Decreto n. 8719. Se tal substituição se verificar, e chamado a actuar o artigo 10. do Decreto-Lei n. 31948, de 1 de Abril de 1942.