Uma sociedade por quotas não pode substituir-se aos socios não gerentes no pagamento do imposto sobre a aplicação de capitais devido pelos lucros que lhes hajam sido atribuidos num exercicio social e que por ela deve ser descontado nos termos do artigo
47. do Decreto n. 8719.
Se tal substituição se verificar, e chamado a actuar o artigo 10. do Decreto-Lei n. 31948, de
1 de Abril de 1942.