016558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 016558
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Acto punitivo, Recurso hierarquico necessario, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Freitas , Arlete
Recorridos: Dirger de Recrutamento e Formação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DO RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1981/03/30.
Nr Convencional: JSTA00006666
Nr Documento: SA119820304016558
Data de Entrada: 16/09/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c554cd11147a296802568fc00385928
Sumário
I - Da decisão de um director-geral que, ja no dominio do actual Estatuto Disciplinar, aplica uma punição, cabe recurso hierarquico necessario. II - Interposto dessa decisão recurso contencioso, deve o mesmo ser rejeitado, por ilegal interposição.