001337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 001337
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Memoria descritiva e justificativa, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000688
Nr Documento: SAP19640206001337
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA DOMINANTE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a52aedd89a598e08802568fc0038040c
Sumário
A memoria descritiva a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 contem os elementos necessarios desde que dela constem, ainda que sucintamente, referencias aos elementos que nela devem obrigatoriamente figurar. A interpretação da memoria descritiva constitui materia de facto, não podendo o tribunal pleno, em recurso de revista, alterar o que a secção, em tal materia, tenha fixado ou dado como provado.