00109655 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Rita
Processo: 00109655
ACORDAO
Descritores: Arguido, Amnistia, Indemnização de perdas e danos, Demandado civil, Comparência pessoal a julgamento, Meio processual, Processo, Remessa das partes para os tribunais civis, Pressupostos
Sumário
I - Não é obrigatória a comparência em audiência de julgamento, do demandado que deixou de ter, por amnistia, o estatuto de arguido. II - Não é licita a remessa dos demandantes para os meios civis, quanto a responsabilidade civil, na falta de ocorrência dos pressupostos constantes do nº 3, do art. 82º, do CPP.
Texto
N