00109655 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Rita
Processo: 00109655
ACORDAO
Descritores: Arguido, Amnistia, Indemnização de perdas e danos, Demandado civil, Comparência pessoal a julgamento, Meio processual, Processo, Remessa das partes para os tribunais civis, Pressupostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030945
Nr Documento: RL2001013000109655
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/416048c00ed01c7c80256b020034413e
Sumário
I - Não é obrigatória a comparência em audiência de julgamento, do demandado que deixou de ter, por amnistia, o estatuto de arguido. II - Não é licita a remessa dos demandantes para os meios civis, quanto a responsabilidade civil, na falta de ocorrência dos pressupostos constantes do nº 3, do art. 82º, do CPP.