005036 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005036
ACORDAO
Descritores: Erro de classificação pautal, Prescrição do procedimento, Interrupção da prescrição, Responsabilidade fiscal, Infracção aduaneira, Despachante oficial
Recorrente: Viana , Antonio e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014742
Nr Documento: SA219740320005036
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1025780bb1b8155f802568fc00371ae8
Sumário
I - No caso de transgressão por erro de classificação pautal, o prazo de dois anos para prescrição do procedimento interrompe-se pela respectiva participação, mesmo que dela conste outro responsavel que não o depois indiciado. II - E autor da transgressão por erro de classificação o despachante que assinou e apresentou a declaração, e não o seu ajudante, que lhe haja fornecido as indicações.