020103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 020103
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Poder discricionario, Elementos necessarios, Processo gracioso
Recorrente: Sau , Ines
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1983/09/01.
Nr Convencional: JSTA00014768
Nr Documento: SA119850418020103
Data de Entrada: 05/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9eac160cffa9095802568fc00371b36
Sumário
I - O direito de asilo, nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 1 da Lei 38/80, de 1-8, so existe se houver elementos de facto que comprovem a verificação dos pressupostos exigidos em cada um dos referidos preceitos. II - A concessão de asilo politico, nos termos do art. 2 da mesma lei, alem de depender de um poder discricionario, esta tambem condicionada a verificação dos pressupostos estabelecidos nesse artigo. III - Não viola qualquer das disposições citadas o despacho que indefere um pedido de asilo, uma vez que os elementos de facto fornecidos pelo candidato não integram os pressupostos legais.