001656 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001656
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Competencia do tribunal pleno, Arguição de nulidade, Processo de transgressão, Extinção do procedimento penal, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Central de Cervejas Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002005
Nr Documento: SAP19820331001656
Data de Entrada: 28/01/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5e3ae6248f717f8802568fc00381737
Sumário
I - Nos termos do paragrafo unico do artigo 26 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, so as nulidades arguidas perante a Secção podem constituir fundamento de recurso para tribunal pleno. II - O imposto de capitais liquidado e pago no proprio processo da transgressão como condição da aplicada amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei 217/76, com a consequente extinção do procedimento penal, não pode ser objecto de posterior impugnação, que, se não for liminarmente indeferida, tera de ser julgada improcedente.