039657 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039657
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Reincidencia, Concurso real de infracções
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000262
Nr Documento: SJ198810120396573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5d6b6e54b50cf249802568fc00392ceb
Sumário
I - O conceito de reincidencia não se concilia com o de concurso real. II - Deste modo, se numa decisão o autor de um crime for considerado reincidente, em razão de ter sido anteriormente condenado por outro, tal julgado impedira que se venham a ter essas infracções como acumuladas, para efeitos de lhes fazer corresponder uma pena unitaria.