000112 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 000112
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Conflito de jurisdição, Recurso dos tribunais aduaneiros, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Secção do Sta - Re
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RE.
Nr Convencional: JSTA00029573
Nr Documento: SAC19800715000112
Data de Entrada: 15/03/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff6d808481ea49458025713b003b597a
Sumário
A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer de recurso interposto de distribuição de multa aplicada por delito fiscal aduaneiro, face ao regime do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, ainda que tenha proferido acordão confirmativo da decisão que aplicou aquela multa antes da vigencia do citado decreto-lei.