1- Sempre que ao arguido - menor - seja aplicada uma pena ou medida, coincidente com uma das previstas no regime penal especial para jovens, torna-se desnecessária a justificação da não aplicação de tal regime especial, pelo que, nesta situação, nenhuma nulidade se comete.
2- A justificação da não aplicação daquele regime só será exigível quando, em concreto, seja de aplicar uma pena de prisão.
3- É despropositado o arguido invocar legítima defesa quando, ao desferir um soco na face do ofendido, se encontravam no local, escassos metros, agentes da PSP (que até depuseram como testemunhas) aos quais poderia eficazmente recorrer.