011154 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 011154
ACORDAO
Descritores: Poder discricionario, Funcionario ultramarino, Fundamentação do acto administrativo, Erro nos pressupostos de facto, Auto-vinculação, Passagens por conta do estado, Abono
Sumário
I - E de essencia do poder discricionario o livre processo de soluções para cada caso concreto. II - O uso de tal poder compadece-se com a autovinculação logo que esta se limite a atribuição de soluções identicas a casos identicos previamente determinados, mediante a estatuição de direitos de aplicação não permanente. III - O despacho autovinculatorio de 4 de Abril de 1976 aplica-se apenas aos pedidos de reembolso baseados nas circunstancias excepcionais de descolonização, não podendo ser invocado para responder a pedido fundado noutras razões. IV - Acontecendo tal, deve o despacho que processou tal fundamentação ser anulado por erro nos pressupostos que se traduz em violação de lei.