008185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008185
ACORDAO
Descritores: Abertura de agencia bancaria, Poder discricionario, Desvio de poder, Alegação de desvio de poder, Falta de fundamentação, Despacho indefiro
Recorrente: Vences Valente Lda
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1970/04/09.
Nr Convencional: JSTA00016792
Nr Documento: SA119710121008185
Data de Entrada: 13/05/1970
Aditamento: E de natureza discricionaria o poder de resolução de proposta feita a Administração no sentido de que se comprometesse, previamente e em contrapartida da oferta de extinção da actividade de cambista, a autorizar a abertura de uma agencia ou dependencia de um Banco, que nem sequer se referia qual fosse.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/161ad04c02ccf24a802568fc00373171
Sumário
I - Tendo sido o acto administrativo praticado no uso de poder discricionario, so pode ser impugnado com fundamento em desvio de poder. II - O simples despacho de "indefiro" lançado em requerimento, sem alusão a outros elementos ou peças do processo, não pode entender-se como tendo adoptado os fundamentos de qualquer informação constante dos autos.