0020233 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0020233
ACORDAO
Descritores: Recurso, Prazo, Extemporaneidade, Multa, Norma supletiva, Processo, Trânsito em julgado, Apoio judiciário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00044413
Nr Documento: RL200205290020233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/18b7a7d22b6e407b80256c780052bcdb
Sumário
Não é extemporâneo o pedido de apoio judiciário apresentado no 3º dia posterior ao termo do prazo normal de interposição de recurso da sentença, uma vez que é aplicável ao processo penal o disposto no nº5, do artigo 145, do CPC.