004073 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004073
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso obrigatório, Despacho de indiciação, Notificação, Prisão do arguido, Prestação de caução
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021581
Nr Documento: SA419650512004073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f7ad89908949476802568fc0038ecc7
Sumário
Só é admissível o recurso obrigatório a que se refere o artigo 185, parágrafo único, do Contencioso Aduaneiro, sendo caso disso, depois de preso ou caucionado o arguido a quem caiba pena de prisão e notificado em termos, então, do despacho de indiciação proferido.