042631 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 042631
ACORDAO
Descritores: Órgão autárquico, Deliberação, Publicação obrigatória, Eficácia do acto administrativo, Publicação em boletim da autarquia, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049578
Nr Documento: SA119980324042631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f56e1c173e752f85802568fc0039b7a9
Sumário
I - Têm de ser obrigatoriamente publicados nos Boletins das Autarquias Locais, quando existam, as decisões dos órgãos das autarquias com eficácia externa. II - Inexistindo Boletins, os actos administrativos com eficácia externa têm que ser publicados nos lugares do estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada das decisões em causa. III - A falta de publicação daquelas decisões, que quer nos Boletins, que quer em Editais, quando não existam Boletins, determine a ineficácia dos mesmos para efeitos de decurso do prazo de impugnação contenciosa.