I- O despacho ministerial, inserido no processo administrativo do direito de reserva, que se limita a dar orientação no sentido de vir a ser atribuida certa pontuação, no caso de se verificarem determinados requisitos, e um despacho meramente preparatorio.
II- Pelo respectivo tipo legal, o despacho final, conclusivo ou definitivo e aquele que atribui a reserva ao abrigo do disposto no artigo 14, n. 2 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de
Abril.