9320704 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9320704
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Fundamentação, Factos essenciais, Nulidade de sentença, Anulação de julgamento, Ilícito de mera ordenação social
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016509
Nr Documento: RP199512069320704
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3291403262ec05608025686b0066c4c8
Sumário
I - Se a sentença proferida sobre impugnação de decisão administrativa que aplicou uma coima não indicou, como provados ou não provados, todos os factos alegados pela defesa e não contém, entre os que considerou provados, todos os que são essenciais ao preenchimento da contra-ordenação em causa, deve ser anulada e devolver-se o processo ao tribunal recorrido para renovação da audiência e prolação de nova sentença.