I- Actos consequentes são os actos em relação aos quais o acto definitivo anterior e um pressuposto.
II- E o caso do acto que integra no quadro de supranumerarios da Policia Judiciaria os funcionarios da Policia Judiciaria das ex-colonias portuguesas.
III- Esta integração efectua-se em vaga de categoria igual ou equivalente a que os agentes possuam no quadro geral de adidos.
IV- A validade de um acto consequente so pode ser atacada por vicios proprios, ou autonomos, e não por vicios que apenas poderiam ter afectado o acto primario.
V- Não se pode falar em desvio de poderes quando um acto e praticado no uso de um poder vinculado.