034948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 034948
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto administrativo, Autor do acto recorrido, Autoridade recorrida, Legitimidade passiva, Caixa geral de aposentações
Decisão: Provido. Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041577
Nr Documento: SA119941004034948
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/585fcc105d19df21802568fc00391f28
Sumário
I - No recurso contencioso, a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto recorrido. II - Provado que o autor do acto é o Delegado Coordenador dos Serviços de Previdência da Caixa Geral de Depósitos e tendo figurado no recurso contencioso como autoridade recorrida a Direcção dos Serviços de Previdência da Caixa Geral de Depósitos, verifica-se a ilegitimidade passiva desta.