010108 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010108
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Extinção do recurso, Custas
Recorrente: Veiga , Luis
Recorridos: Mineic
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEIC.
Nr Convencional: JSTA00013130
Nr Documento: SA119761216010108
Data de Entrada: 24/05/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49720295c8eb3354802568fc0037013b
Sumário
I - Eliminado da ordem juridica o acto contenciosamente impugnado, mediante revogação operada na pendencia do recurso, fica este sem objecto, pelo que deve ser julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide [artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis subsidiariamente ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo]. II - Em tal hipotese, não são devidas custas (artigo 447, n. 1, do mencionado Codigo).