004543 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Marques
Processo: 004543
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Fixação da materia colectavel, Facto tributario, Impugnação de liquidação, Juros compensatorios
Recorrente: Dias , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00022607
Nr Documento: SA219881102004543
Data de Entrada: 23/03/1987
Aditamento: Quando o imposto e fixado nos termos da alinea b) do artigo 11 do Codigo do Imposto de transacções, tal retardamento - omissão - deve-se a facto praticado pelo contribuinte e, como tal, esta sujeito a juros compensatorios nos termos do artigo 39 do citado Codigo.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a077624bf82684e802568fc0037729a
Sumário
I - A invocação de vicios existentes na determinação do facto tributavel em imposto de transacções tera de ser feita perante a entidade competente para a fixação de materia colectavel. II - Uma vez fixada esta, o facto tributavel existe.