014389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 014389
ACORDAO
Descritores: Recurso de sentença da auditoria administrativa, Materia de direito, Ambito do recurso, Notificação do acto administrativo, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Recorrente: Marques , Antonio e Outra
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00002467
Nr Documento: SA119840112014389
Data de Entrada: 21/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a346a99f9ac47718802568fc00381e0e
Sumário
I - O STA pode conhecer, sem restrições, da materia de direito para o efeito de averiguar da legalidade do acto administrativo que foi sujeito a fiscalização contenciosa da auditoria administrativa, sem embargo de o julgado em recurso ter sido parcialmente favoravel ao recorrente. II - O recurso, porem, circunscrever-se-a sempre aquilo que foi efectivamente proferido ou decidido, pois, no artigo 856 do Codigo Administrativo (CA), não se pretendeu alterar o principio de o recurso não visar obter decisões novas. III - A falta de entrega de copia do despacho recorrido não torna este nulo.