016446 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016446
ACORDAO
Descritores: Serviço de vigilancia, Emolumentos a guarda fiscal, Execução fiscal, Oposição a execução, Competencia do ministro das finanças, Actualização da tabela de emolumentos, Divida exequenda
Recorrente: Lusocril Comercio Luso Internacional de Representações Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017158
Nr Documento: SA219711110016446
Data de Entrada: 16/04/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd681cb55d2adb8c802568fc00373487
Sumário
I - Os serviços extraordinarios de vigilancia de mercadorias executados obrigatoriamente por pessoal da Guarda Fiscal posteriormente a publicação e vigencia do despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968 estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada por aquele despacho. II - Improcede assim a oposição a execução fiscal instaurada para cobrança desses emolumentos, deduzida com fundamento na ilegalidade da quantia exequenda.