018074 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 018074
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Caso julgado, Citação, Cônjuge, Penhora, Vencimento, Imposto de transacções, Dívida da responsabilidade de ambos os cônjuges
Recorrente: Ferreira , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046264
Nr Documento: SA219970205018074
Data de Entrada: 06/04/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db88e65a35f8e7f2802568fc0039c751
Sumário
I - A excepção de caso julgado é de conhecimento oficioso. II - A não ser em recurso de revisão, não se pode reapreciar matéria coberta pelo caso julgado. III - Segundo o art. 212 do CPCI, a citação do cônjuge do executado em processo de execução fiscal por dívida de imposto da responsabilidade de ambos os cônjuges só era exigida no caso de penhora de bens imóveis.