016614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 016614
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Legitimidade activa, Concurso de promoção, Opositor obrigatorio, Agente contratado
Recorrente: Carvalho , Luisa
Recorridos: Iapmei e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IAPMEI DE 1981/06/30.
Nr Convencional: JSTA00004961
Nr Documento: SA119830714016614
Data de Entrada: 12/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21c99f2d6b3f53bb802568fc003841d4
Sumário
I - E de natureza processual o prazo do recurso contencioso, aplicando-se por isso a sua contagem as regras do Codigo de Processo Civil. II - Não tem interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto que promoveu a categoria de primeiro- -oficial opositores obrigatorios a um concurso de promoção o agente contratado alem do quadro que não foi incluido entre esses opositores obrigatorios e que, tendo frequentado o curso a titulo condicional, não viu alterada a sua situação ate a divulgação da classificação final e a efectivação da mencionada promoção.