9730224 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9730224
ACORDAO
Descritores: Via pública, Obras, Sinal, Sinais de trânsito, Responsabilidade civil, Responsabilidade civil por facto de outrem, Indemnização ao lesado, Indemnização de perdas e danos
Sumário
I - As obras e obstáculos ocasionais na via pública devem ser delimitados por sinalização temporária. II - Impende sobre a entidade que realiza as obras a obrigação de as sinalizar de modo a dar a conhecer a qualquer cidadão que transite pelo local a impossibilidade de utilizar o percurso. III - A inexistência de qualquer sinalização referenciadora das condições da via integra uma omissão do dever imposto a quem realiza obras na via pública, de as sinalizar devidamente, gerador de danos.
Texto
N