032295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 032295
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Pessoal docente, Escalão de vencimento, Congelamento da progressão na categoria, Regime transitório, Regimes especiais
Sumário
I - Não se justifica o improvimento do recurso por, na alegação, a recorrente ter criticado directamente o acto administrativo contenciosamente impugnado, só se referindo à sentença recorrida na conclusão final, desde que, do contexto global da alegação, seja perfeitamente perceptível a crítica dirigida pela recorrente à sentença recorrida. II - O "período de condicionamento" aludido no artigo 27, n. 1, do Decreto-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro, refere-se ao congelamento da progressão nos escalões, que terminou em 31 de Dezembro de 1990 (artigo 23, n. 2). III - Tendo a recorrente progredido em 1991, ao 9 escalão, não lhe é aplicável o regime de aposentação excepcional fixado naquele artigo 27, n. 1.