020201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 020201
ACORDAO
Descritores: Carreira medica hospitalar, Medico, Chefe de clinica, Director de serviço hospitalar
Recorrente: Santos , Joaquim
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1983/02/17.
Nr Convencional: JSTA00023169
Nr Documento: SA119870312020201
Data de Entrada: 18/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/278ab3021b8992a7802568fc00377993
Sumário
I - O cargo de "director clinico" e uma função medica que não corresponde a qualquer grau da carreira hospitalar. II - So os medicos com direito ao uso de titulo de "director de serviço" tem remuneração identica a de "chefe de clinica" nos termos da nota d) da tabela anexa ao Decreto-Lei n. 373/79, de 8 de Setembro.