000565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000565
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Alegações, Notificação, Amnistia, Pagamento de imposto
Recorrente: Soc dos Armadores da Pesca de Arrasto Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013836
Nr Documento: SA219760728000565
Data de Entrada: 18/07/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee15e839433a1a8e802568fc00370f72
Sumário
I - Desde que o ilicito objecto do julgado sob recurso esteja abrangido pela amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, não ha que notificar o recorrente para alegar, dada a proibição de actos inuteis (artigo 137 do Codigo de Processo Civil). II - A referida amnistia abrange os casos em que o pagamento do imposto se mostre ja efectuado anteriormente a data de publicação daquele decreto-lei.