000675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: António Pereira
Processo: 000675
ACORDAO
Descritores: Concurso, Juiz das execuções fiscais, Agente do ministerio publico, Equiparação de cargos, Inspector da polícia judiciária
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000112
Nr Documento: SAP19530122000675
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4027300b07efcc61802568fc0037fc19
Sumário
Os inspectores da Policia Judiciaria que não reunem todos os requisitos exigidos pelo paragrafo 1 do artigo 2 do Decreto n. 36396, de 4 de Julho de 1947, não podem concorrer aos lugares de juizes dos tribunais das execuções fiscais.