000675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: António Pereira
Processo: 000675
ACORDAO
Descritores: Concurso, Juiz das execuções fiscais, Agente do ministerio publico, Equiparação de cargos, Inspector da polícia judiciária
Sumário
Os inspectores da Policia Judiciaria que não reunem todos os requisitos exigidos pelo paragrafo 1 do artigo 2 do Decreto n. 36396, de 4 de Julho de 1947, não podem concorrer aos lugares de juizes dos tribunais das execuções fiscais.