I- Os ganhos obtidos pela diferença entre as rendas pagas ao senhorio e as recebidas de sublocatários em lojas em centros comerciais, em situação integrada acessoriamente na actividade comercial de sublocador, estavam, antes da entrada em vigor do DL n. 73/84, de 2/III, sujeitos a contribuição industrial.
II- Dessa sujeição resultava a dupla tributação com a obrigação tributária em sede de contribuição predial, cujo resultado não era removível por norma jurídica, não cabendo ao intérprete eliminá-lo pela via jurisdicional.
III- Não são devidos juros compensatórios por retardamento da liquidação correcta se a correcção derivou de diferença de critérios entre a Administração Fiscal e o contribuinte, sendo tido o deste como plausivelmente justificável.