I- Em processo de execução e segundo o artigo 55, n. 1 do Codigo de Processo Civil, a legitimidade e uma questão de posição das partes relativamente ao titulo executivo.
II- Sendo o titulo uma letra de cambio, e parte legitima, como exequente, a pessoa que nele figura como credor, e como executado, quem nele figura como devedor.
III- O direito incorporado no titulo de credito e de natureza literal, o que significa que o seu conteudo, extensão e modalidade vale exclusivamente em conformidade com o teor do proprio titulo.
IV- Se do titulo consta como sacado e aceitante uma sociedade, não pode ser executada a pessoa singular que assina a letra em representação do sacado e aceitante, sendo patente a sua ilegitimidade.