033237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 033237
ACORDAO
Descritores: Competência do pleno da secção do contencioso administrativo, Matéria de facto, Princípio tempus regit actum, Identificação do acto recorrido, Interpretação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045409
Nr Documento: SAP19960328033237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01faff9bd8258169802568fc003935f9
Sumário
I - O Pleno da Secção como Tribunal de revista não apreciou matéria de facto designadamente a identificação do acto recorrido e o sentido objectivo do mesmo. II - O princípio "tempus regit actum" tem como ponto de referência o acto administrativo cuja legalidade se aprecia e não outros actos, de procedimento, que o tenham antecedido.