003902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003902
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Acto constitutivo de direitos, Obra clandestina, Embargo de obra, Legalização de obra clandestina, Taxa, Atribuições municipais, Escola primaria, Atravessadouro
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027231
Nr Documento: SA119520502003902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5ace5ce72b927ca802568fc0037d04b
Sumário
A deliberação camararia que se limita a mandar repor determinado caminho no estado anterior não e constitutiva de direitos. As camaras, no que respeita a obras efectuadas por particulares sem licença, apenas lhes compete ou embargar a obra ou legalizar a licença, aplicando taxas com um aumento de duas vezes e meia o valor das taxas normais. No exercicio de atribuições de policia compete as camaras deliberar sobre a escolha do atravessadouro mais comodo para acesso a uma escola primaria, quando essa alternativa e oferecida pelo dono da propriedade.