005962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005962
ACORDAO
Descritores: Aposentado, Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Audiencia e defesa, Impedimento, Asilo politico
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025153
Nr Documento: SA119610602005962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbf8fc4f79a0661a802568fc00379143
Sumário
Os aposentados estão sujeitos a jurisdição disciplinar, mesmo pelas faltas cometidas ja naquela situação. A situação de asilado não impede o arguido de defender-se em processo disciplinar, sobretudo se não vier provado que a isso se opos o agente diplomatico asilante.