018433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018433
ACORDAO
Descritores: Fundamentação insuficiente, Vicio de forma, Premio de rendibilidade, Fundamentação vaga
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Pres do Conselho da Agpl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO CONSELHO DA AGPL DE 1982/11/08.
Nr Convencional: JSTA00003280
Nr Documento: SA119841018018433
Data de Entrada: 21/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4ac8852fdc82512802568fc003829dd
Sumário
I - Devem ser fundamentados os actos que decidam reclamação ou recurso. II - A indicação vaga de "disposições legais sobre a materia", sem qualquer identificação ou concretização, não esclarece suficientemente o destinatario da verdadeira motivação juridica do acto em ordem a viabilizar a sua impugnação contenciosa. III - Tal deficiencia e legalmente equivalente a falta de fundamentação.