9140062 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9140062
ACORDAO
Descritores: Injúrias sem publicidade, Extinçao do procedimento criminal, Amnistia, Rejeição do recurso, Motivação pedido cível, Requisitos, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001748
Nr Documento: RP199110309140062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/50ba38f02c0ac3d68025686b00662fd6
Sumário
I- A amnistia faz extinguir o procedimento criminal contra o arguido, nos termos do disposto no art. 126 do C. Penal e, consequentemente, também a pena aplicada. II- O crime de injúrias p. e p. pelo art. 165 n. 1 do C. Penal cometido antes de 24/04/91 encontra-se abrangido pela amnistia concedida no art. 1, alÍnea b) da Lei n. 23/91 de 4 de Julho. III-O facto da motivação, na parte concernente ao pedido cÍvel, não conter os requisitos especificados no art. 412 do C. P. P. determina a rejeição do recurso quanto a tal pedido.