017042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 017042
ACORDAO
Descritores: Navio estrangeiro, Importação, Registo definitivo, Direitos aduaneiros, Pagamento, Prova
Recorrente: Sofareia-soc Farense de Areia
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1985/01/10.
Nr Convencional: JSTA00030530
Nr Documento: SAP19891121017042
Data de Entrada: 26/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3fe5ec980f5fd390802568fc0037e5f6
Sumário
Nos termos da alinea i) do n. 2 do artigo 78 do Regulamento Geral das Capitanias, o registo definitivo de embarcação importada exige comprovação do pagamento dos direitos e outras despesas alfandegarias.*