I- Num pedido de indemnização cível deduzido em processo penal - acidente de viação - em que foram condenados 2 Réus, responsabilizados em diferentes percentagens na produção do evento (concorrência de culpas), tendo um dos réus recorrido da sentença condenatória e não o tendo feito o outro, nem tendo os AA. movido recurso (directo ou subordinado) quanto a este último, o facto do recurso ter merecido parcial provimento, diminuindo a percentagem de culpa do réu recorrente, não implica que aumente a percentagem de culpa do não recorrente.
II- Neste caso não tem aplicação o disposto nos artigos
402 n. 2 e 403 n. 3 do CPP, mas sim o disposto no artigo 684 n. 4 do CPC.