A responsabilidade das camaras municipais, como pessoas colectivas de direito publico, so pode derivar da existencia de culpa funcional na actividade do orgão ou do agente criador da ilegalidade e causador do inerente prejuizo.
O que contribuiu para o erro não pode alega-
-lo.
A quitação geral e reciproca, acordada entre uma camara municipal e uma empresa fornecedora de energia electrica e constante de escritura publica, de todos os creditos e debitos que mutuamente tinham uma sobre a outra, por forma que nenhuma delas possa reclamar qualquer pagamento de creditos com existencia ate certa data, seja qual for a sua proveniencia, abrange todos os creditos e debitos - conhecidos ou não na data do acordo -, desde que anteriores aquela data.