019690 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 019690
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Taxa, Arguição de inconstitucionalidade, Autorização legislativa
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1983/09/05.
Nr Convencional: JSTA00003478
Nr Documento: SA119841213019690
Data de Entrada: 18/10/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c6e37874c36de1f802568fc00382caa
Sumário
I - A entrada em vigor do Dec-Lei 374-H/79, de 10-9, antes do inicio da vigencia da Lei 43/79, de 7-9, não acarreta a inconstitucionalidade daquele diploma legal. II - O Dec-Lei 374-H/79 não extravasa o conteudo da autorização legislativa dada pelo artigo 31 da Lei 21-A/79, de 25-7, e renovado pelo artigo 6 da Lei 42/79.